Constituição Federal, art. 40
Exige caráter contributivo, solidário e observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
Fundamentação municipal e federal para realização do Censo Cadastral Previdenciário dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS.
4465
05/05/2026Este é o fundamento legal local do censo para este cliente. O texto pode ser cadastrado no painel administrativo conforme o modelo padrão do decreto.
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DECRETO Nº 4465, DE 05/05/2026. Institui o Censo Cadastral Previdenciário, de caráter obrigatório, para servidores públicos titulares de cargo efetivo, aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência social do Município de PONTES GESTAL, e dá outras providências. MARCEL DIAS LEITE, Prefeito Municipal de PONTES GESTAL, no uso de suas atribuições legais, decreta a realização do Censo Cadastral Previdenciário sob responsabilidade da GESTALPREV. O Censo Previdenciário será realizado no período de 08/05/2026 a 05/06/2026, conforme cronograma oficial divulgado pela entidade, com atualização cadastral eletrônica, validação documental, atendimento presencial mediante agendamento e emissão de protocolo ao final do procedimento. Todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas abrangidos deverão realizar a atualização cadastral no prazo estabelecido, apresentando as informações e documentos exigidos pela entidade. O não atendimento ao censo dentro do prazo poderá sujeitar o interessado às providências administrativas cabíveis, conforme legislação local e regulamentação expedida pelo ente público.
Além do decreto municipal, o censo se apoia em normas federais dos RPPS, avaliação atuarial, equilíbrio financeiro e atuarial, governança e qualidade da base cadastral.
Exige caráter contributivo, solidário e observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
Define regras gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social.
Relaciona cálculo de benefícios, vida funcional e informações previdenciárias, exigindo registros consistentes.
Disciplina parâmetros e diretrizes dos RPPS, incluindo avaliação atuarial e qualidade da base cadastral.