Base Legal do Censo

GESTALPREV

Fundamentação municipal e federal para realização do Censo Cadastral Previdenciário dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS.

PONTES GESTAL/SPDecreto: 4465

Decreto Municipal

4465

05/05/2026

Decreto municipal do censo

Este é o fundamento legal local do censo para este cliente. O texto pode ser cadastrado no painel administrativo conforme o modelo padrão do decreto.

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DECRETO Nº 4465, DE 05/05/2026.

Institui o Censo Cadastral Previdenciário, de caráter obrigatório, para servidores públicos titulares de cargo efetivo, aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência social do Município de PONTES GESTAL, e dá outras providências.

MARCEL DIAS LEITE, Prefeito Municipal de PONTES GESTAL, no uso de suas atribuições legais, decreta a realização do Censo Cadastral Previdenciário sob responsabilidade da GESTALPREV.

O Censo Previdenciário será realizado no período de 08/05/2026 a 05/06/2026, conforme cronograma oficial divulgado pela entidade, com atualização cadastral eletrônica, validação documental, atendimento presencial mediante agendamento e emissão de protocolo ao final do procedimento.

Todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas abrangidos deverão realizar a atualização cadastral no prazo estabelecido, apresentando as informações e documentos exigidos pela entidade.

O não atendimento ao censo dentro do prazo poderá sujeitar o interessado às providências administrativas cabíveis, conforme legislação local e regulamentação expedida pelo ente público.

Fundamentação federal que soma à base legal

Além do decreto municipal, o censo se apoia em normas federais dos RPPS, avaliação atuarial, equilíbrio financeiro e atuarial, governança e qualidade da base cadastral.

CF

Constituição Federal, art. 40

Exige caráter contributivo, solidário e observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.

01

Lei nº 9.717/1998

Define regras gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social.

02

Lei nº 10.887/2004

Relaciona cálculo de benefícios, vida funcional e informações previdenciárias, exigindo registros consistentes.

03

Portaria MTP nº 1.467/2022

Disciplina parâmetros e diretrizes dos RPPS, incluindo avaliação atuarial e qualidade da base cadastral.